sábado, 24 de agosto de 2013

MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER



1 -    ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem  telefone em casa, ligue para o escritório.

2 -    ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e, às vezes, tem hora para isso.

3 -    ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, reuniões, audiências, etc...

4 -    Ler e estudar são trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada!

5 -    Não é possível examinar processos pelo telefone. (Precisa comentar? )

6 -    De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as dificuldades. Se quer um milagre, tente na macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

7 -    Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume sua posição de amigo ou parente, exatamente como era antes de passar no vestibular e, após, no Exame de Ordem.  Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, interditar a sogra, ajuizar ação de alimentos, intuir resultados de processo, e não cometa o pior, ou seja, não peça dicas de condutas jurídicas a serem  tomadas, após ampla exposição dos fatos ( lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com Fiscal de Arrecadação, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Procurador do Estado ou Engenheiro sempre ofende, ok?

8 -    Não existe apenas um arrazoadozinho ou uma cartinha - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis para uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável. 

  9 -    Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

    Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

10 -    Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua arrogância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência, tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem... A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?  

  11 -    Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três. 
  12 -    Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

13 -    Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos e, sobretudo, a sogra nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. 

      ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

14 -    Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. 

  15 -    O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado " O barato sai caro "!!!!.

  16 -    ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. 
  Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc... E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para atualização e aperfeiçoamento profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar consulta?

17 -    E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...
 
Fonte: nação Juridica

terça-feira, 20 de agosto de 2013

O Senado aprovou hoje projeto que aumenta o limite de idade para dependentes no Imposto de Renda dos atuais 21 para 28 anos.

O Senado aprovou hoje projeto que aumenta o limite de idade para dependentes no Imposto de Renda dos atuais 21 para 28 anos. A idade sobe para 32 anos se o dependente cursar faculdade ou escola técnica. O atual limite previsto pela legislação para esses casos é de 24 anos.

Pela proposta, têm direito à inclusão como dependentes do contribuinte os filhos e enteados até as novas idades fixadas pelo texto. O projeto também permite estender a idade para irmãos, netos, bisnetos que sejam dependentes do titular, desde que o contribuinte detenha a sua guarda desde a menoridade -com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Por isso, segue para votação na Câmara se não houver recurso para sua votação em plenário. A regra também vale para irmãos, netos ou bisnetos dos titulares que sejam menores de idade, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial. Também ficam incluídos na nova regra menores carentes que sejam dependentes econômicos do titular. Pela legislação em vigor, eles seriam dependentes até 21 anos, mas com a mudança a idade também sobe para 28 anos.

Ao contrário dos demais dependentes, o projeto não estende a possibilidade da continuidade dessa dependência até os 32 anos, como previsto para filhos e enteados.

"Evidentemente, a medida só beneficiará aqueles que de fato arquem com as despesas com a manutenção do filho, enteado ou pessoa juridicamente pobre, uma vez que a legislação tributária, de maneira correta, exige a declaração de toda e qualquer renda do dependente na declaração de ajuste anual do contribuinte, que pagará imposto de renda sobre esses valores", disse o senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da proposta.
Segundo o senador, se o dependente tiver renda própria, só terá direito ao benefício aqueles que receberam valores inferiores às deduções permitidas pela legislação. "Quanto maior a renda do dependente, menos interessante se torna a opção", disse Lira.

Autor do projeto, o ex-senador Neuto de Conta usa como justificativa para a ampliação dos limites de idade o ingresso cada vez mais tardio das pessoas no mercado de trabalho. O senador diz que profissões que exigem graduação, estágio prático e pós-graduação podem deixar os estudantes por mais de dez anos em faculdades -sem renda própria para pagar o imposto.

Fonte: Diário de Guarapuava

terça-feira, 13 de agosto de 2013

O que é Ciencias Política ? Na minha visão !

       
 Ciências Politica para mim é buscar entender, interpretar, qualificar as estruturas do poder que tomam as decisões com fins específicos como de legislar, julgar e decisões! Vai alem de jornalismo político partidário! Ciência Política busca todas os modelos organizacional do conhecimento estrutural no que diz leis, normas, contratos e define o Estado, o Federalismo, desde as estruturas primarias as atuais! Diz respeito as eleições de cargos, posições de fiscalizações e do processo legislativo atestando, oficialmente a existencia da lei. É por meio dela que se confere força execultória à lei. As leis magmas e reguladoras para uma sociedade de direito e democraticamente ou não, sejam organizadas!

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

O USO DO JURIDIQUÊS ESTUDO DAS VARIANTES LINGUÍSTICAS NA ÁREA DE DIREITO

O USO DO JURIDIQUÊS
ESTUDO DAS VARIANTES LINGUÍSTICAS NA ÁREA DE DIREITO

Autor:
Cláudio Versolato

2010

INTRODUÇÃO

O presente estudo visa apresentar uma forma de variante lingüística sociocultural de profissão chamada de juridiquês. Ou seja, o jargão (gírias) usadas por profissionais da área do direito (advogados, juízes, promotores,etc). 
As atividades profissionais associadas ao Direito apresentam suas formas específicas de uso da língua. Em outros termos, um advogado, por exemplo, tem uma maneira de falar e de escrever bem distinta da de um médico. Por isso é que o social e o verbal estão intimamente ligados: cada atividade tem seus gêneros particulares, isto é, determinadas espécies de texto que circulam na área. No Direito, é comum o emprego de termos técnicos com o uso de palavras arcaicas ou desusos.
A pretensão desta pesquisa é fazer uma análise dos termos mais comuns utilizados pelos operadores da área jurídica. Foi dividido o presente trabalho em dois capítulos, sendo o primeiro o estudo da origem do termo, e o segundo as características e as principais palavras formais utilizadas.

CAPÍTULO 1- Origem 

Segundo o site da internet Wikipédia, a enciclopédia livre, Juridiquês: 
" é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito. Embora tenha conotação pejorativa, a idéia de juridiquês como jargão profissional tem ganho cada vez mais espaço na sociedade letrada por causa de sua crescente utilização na imprensa e nos meios de comunicação de massa. No jornalismo jurídico, por exemplo, costuma-se dizer que repórteres e redatores que reproduzem em suas matérias os termos rebuscados utilizados pelos entrevistados (como juízes e advogados) são "contaminados pelo juridiquês" (assim como, no jornalismo econômico, o são pelo "economês").
Em outras palvras, existe a opinião do senso comum de que o "juridiquês", quando empregado por juristas ou em contextos apropriados (como em julgamentos ou no processo legislativo), denota floreio excessivo da língua e subterfúgio desnecessário a termos pouco conhecidos do grande público.
No Brasil, "juridiquês" é um vocábulo de uso corrente, mas que ainda não consta nos dicionários. O termo ficou ainda mais conhecido depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a "Campanha pela Simplificação do Juridiquês" em 11 de agosto de 2005.
Frases em juridiquês podem ser de difícil compreensão, até mesmo para juristas. É comum encontrar textos em juridiquês onde uma única frase se estende por um parágrafo inteiro, com dezenas de vírgulas e verbos no gerúndio, condicionais, apostos e outros. Nestes casos, quando o leitor chega ao meio do parágrafo-frase, a frase já deu tantas reviravoltas gramaticais e já agrupou tantas idéias que não é mais possível acompanhar o raciocínio sem voltar ao começo do parágrafo-frase e tentar novamente. Quando o juridiquês é traduzido para outros idiomas menos tolerantes de frases infindáveis, o tradutor costuma quebrar estes parágrafos originais e inteligíveis em várias frases mais coerentes.

CAPÍTULO 2- O uso e termos do juridiquês

Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constata haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.
Aproxima vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, diz-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo o valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina nada. 
E o ladrão, confuso, diz:
- Doutor, eu levo ou deixo os patos?"
(Fonte: www.jornaldosamigos.com.br/anedotas.htm)
O exemplo acima denota de forma clara, e até divertida, como o uso excessivo do juridiquês torna incompreensível a comunicação. 
Dessa forma, observa-se nos meios jurídicos, em vez de chamar simplesmente de "viúvo" usa-se "cônjuge supérstite", como também a "esposa" de "cônjuge virago", o tribunal superior (STF, STJ, TST) de "excelso pretório". Só mesmo o rebuscamento se justificaria o uso de "cártula chéquica" em lugar de "folha de cheque". Mesmo com toda a pompa, uma cadeia não fica melhor se designada por "ergástulo público".
Essa polêmica merece algumas considerações. Primeiro, a adequação da terminologia jurídica não deve ser avaliada em si mesma, ou seja, esta depende da situação concreta de comunicação: o que está sendo dito e para quem está sendo dito.
Um advogado dizendo a outro: "a sentença transitou em julgado". Como os dois são da mesma área, não há problema. Falando a um leigo, seria mais adequado dizer que a decisão do juiz não pode mais ser contestada, é definitiva.
Nota-se que é comum o emprego de termos técnicos com o uso de palavras arcaicas. Imagine agora um advogado dizendo a outro, a respeito de um cliente: "o réu vive de espórtula tanto que é notória sua cacosmia". Seria muito mais fácil compreender a mensagem se, em lugar de "espórtula" o advogado dissesse que o réu dependia de donativos; e, em vez de "cacosmia", afirmasse que vivia em ambiente miserável.
Nós conhecemos apenas o homicídio, veja agora alguns nomes curiosos que são usados para discriminar o assassinato de uma pessoa, por seu grau de parentesco.
Nomes do crime:
Sororicídio: morte de irmã
Mariticídio: morte de marido
Uxoricídio: morte de ex-esposa
Patruicídio: morte de tio paterno

Mais juridiquês. Ou expressões e palavras que fazem a pompa do jargão do Direito;
ABROQUELAR: fundamentar
APELO EXTREMO: Recurso extraordinário
AREÓPAGO: Tribunal
AUTARQUIA ANCILAR: Instituto Nacional de Previdência Social. -INSS.
CARTULA CHÉQUICA: Folha de talão de cheques.
COM ESPEQUE NO ARTIGO: Com base no artigo.
COM FINCAS NO ARTIGO: Com base no artigo.
COM SUPEDÃNEO NO ARTIGO: Com base no artigo.
ESTRIBADO NO ARTIGO: Com base no artigo.
CONSORTE SUPÉRSTITE: Viúvo (a).
DIGESTO OBREIRO: Consolidação das Leis do Trabalho ?CLT.
DIPLOMA PROVISÓRIO: Medida provisória.
ERGÁSTULO PÚBLICO: Cadeia.
ESTIPÊNDIO FUNCIONAL: Salário.
EGRÉGIO PRETÓRIO SUPREMO: Supremo Tribunal Federal ? STF.
EXCELSO SODALÍCIO: Supremo Tribunal Federal ? STF.
PRETÓRIO EXCELSO: Supremo Tribunal Federal ? STF.

EXORDIAL: Peça ou petição inicial.
PROLOGAL: Peça ou petição inicial
FULCRO: Fundamento.
INDIGITADO Réu.
PEÇA INCOATIVA: Peça ou petição inicial.
PEÇA-OVO: Peça ou petição inicial.
PEÇA VESTIBULAR: Peça ou petição inicial.
PETIÇÃO DE INTRÓITO: Peça ou petição inicial.
RES IN JUDICIO DEDUCTA: Petição inicial.
PEÇA INCREPATÓRIA: Denúncia.
PROEMIAL DELATÓRIA: Denúncia.
REMÉDIO HERÓICO: Mandado de segurança.
VISTOR: Perito.

O uso comum dessas palavras por parte deste grupo profissional, pode ser designada como gíria, é um fenômeno de um grupo restrito, como diz Pretti: "é uma decorrência dessa dinâmica social e lingüística. Caracterizada como vocabulário especial,a gíria surge como um signo de grupo, a principio secreto, domínio exclusivo de uma comunidade social restrita" (PRETI, 1984:3). 
Na introdução ao Manual do Juridiquês (Simplificação da linguagem forense), escrito por Albino de Brito Freire, há observações adequadas e que produzem a insegurança jurídica, um dos males de muitos textos forenses. Construiu-se uma novilíngua batizada com o neologismo juridiquês. Nas palavras do autor: "esse dialeto, por assim dizer, esse jargão medonho não compreende apenas o uso indiscriminado do latim, mas a criação de expressões novas, baseadas, não na técnica gramatical da formação de palavras, mas apenas na sonoridade e na pompa do vocábulo". E, juntando a essa manifestação crítica a sua autoridade e experiência de ex-Juiz de Direito, sentencia: "Desse modo, a comunicação do Poder Judiciário, de um modo geral, com a população vem se tornando cada vez mais prejudicada. Chegamos, sim, a um impasse. Impõe-se a simplificação dessa linguagem, sob pena de se romper, definitivamente, a comunicação da Justiça com o povo". (Ob. cit., p. 3). 
Essa preocupação assumiu caráter nacional com o movimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como lúcida e vigorosa reação contra vocábulos e discursos herméticos que trafegam em muitos pedidos e julgamentos.
Como bem pondera o ex-Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Gilberto Ferreira, na apresentação do Manual, não se pretende [com a campanha da AMB]: "abolir a linguagem técnica, a linguagem forense, mas apenas expurgar dela as expressões pedantes, textos intrincados, invencionices pomposas, mas sem sentido, o uso indiscriminado e mimético do latim, principalmente pelos não iniciados".

CONCLUSÃO

O presente estudo mostra como a linguagem do judiciário é uma variante sociocultural da profissão jurídica, e como é usado o juridiquês pelos advogados, juízes, promotores, etc. Quem já precisou de um advogado sabe que entender sua linguagem não é tão fácil. Tanta pompa e rebuscamento faz o vocabulário parecer outra língua.
A linguagem usada nos tribunais brasileiros, embora seja a norma culta da língua portuguesa, não é de fácil entendimento para a maioria dos cidadãos. Acredita-se que o vocábulo erudito é importante para o conhecimento dos operadores do Direito, entretanto, o mesmo não pode servir de obstáculo para que a população. O excesso de formalidade atrapalha, embora, a norma culta não deva ser totalmente substituída por uma linguagem mais próxima do coloquial. O ideal seria uma convivência pacífica entre a linguagem formal sem exageros e àquela que facilita o entendimento do cidadão. Pois, se todos tivessem uma educação de qualidade não haveria tantas dúvidas, o povo não ficaria tão distante da justiça. 

REFERÊNCIAS

? PRETI, Dino, A gíria e outros temas, Ed. Da Universidade de São Paulo, 1984, São Paulo
? http://pt.wikipedia.org/wiki/Juridiqu%C3%AAs 
? LÍNGUA Portuguesa (www.revistalingua.com.br); Ano 1, número 2, 2005. Artigo: JURIDIQUÊS no Banco dos Réus.
? www.jornaldosamigos.com.br/anedotas.htm
? FREIRA, Albino de Brito. Manual do Juridiquês Decifrando a Linguagem Forense, Editora: JM 2ª edição, 2008, São Paulo.

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-uso-do-juridiques/48139/#ixzz2bQK4WQWi

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Idolatria ou Estado Laico ?

            Ficou claro com a vinda do Papa Francisco no Brasil que o estado Brasileiro não é um Estado totalmente Laico. Existiu uma idolatria cultural de todas as autoridades que participaram da vinda do Papa.  Primeiro vamos avaliar quem é o Papa? Os ensinamento da Igreja Católica Romana sobre o papa (“papa” significa “pai”) e envolve os seguintes ensinamentos romanos católicos:

Apesar de Pedro ter sido central na primeira expansão do evangelho (parte do significado por trás de Mateus 16:18-19), o ensinamento das Escrituras, tomado em contexto, em nenhum lugar declara que ele estivesse em autoridade sobre os outros apóstolos ou acima da Igreja (veja Atos 15:1-23; Gálatas 2:1-14; I Pedro 5:1-5). Nem é jamais ensinado que o Bispo de Roma deveria ter supremacia sobre a Igreja. Ao invés, há apenas uma referência nas Escrituras de Pedro escrevendo da “Babilônia”, um nome às vezes usado para se referir a Roma, encontrado em I Pedro 5:13. Em grande parte por causa disso e do aumento histórico da influência do Bispo de Roma (devido ao apoio de Constantino e dos imperadores romanos que o sucederam), vem o ensinamento da Igreja Católica Romana da supremacia do Bispo de Roma. Entretanto, as Escrituras mostram que a autoridade de Pedro era compartilhada pelos outros apóstolos (Efésios 2:19-20), e que a autoridade de “ligar e desligar” a ele atribuída era, da mesma forma, dividida pelas igrejas locais, não apenas seus líderes (veja Mateus 18:15-19; I Coríntios 5:1-13; II Coríntios 13:10; Tito 2:15; 3:10-11).
      Em nenhum lugar as Escrituras afirmam que, para manter a igreja livre de erro, a autoridade dos apóstolos foi passada aos que eles ordenaram (sucessão apostólica). A sucessão apostólica é uma “leitura forçada” destes versículos que a Igreja Católica Romana usa para apoiar esta doutrina (II Timóteo 2:2; 4:2-5; Tito 1:5; 2:1; 2:15; I Timóteo 5:19-22). O que as Escrituras REALMENTE ENSINAM é que falsos ensinamentos se levantariam, vindo até do meio dos líderes da igreja, e que os cristãos deveriam comparar os ensinamentos destes líderes com as Escrituras ( as Leis) , que são a única coisa que a Bíblia cita como infalíveis. A Bíblia não ensina que os apóstolos eram infalíveis, a não ser quando o que escreveram foi incorporado às Escrituras. Paulo, conversando com os líderes da igreja na grande cidade de Éfeso, menciona a vinda de falsos mestres. Paulo NÃO os recomenda aos “apóstolos ou aqueles a quem seria passada sua autoridade”, mas a “Deus e à palavra da sua graça...” (Atos 20:28-32).

    Mais uma vez, a Bíblia ensina que as Escrituras devem ser usadas como a medida padrão para determinar a verdade do engano. Em Gálatas 1:8-9, Paulo afirma que não é QUEM ensina, mas O QUE está sendo ensinado que deve ser usado para diferenciar a verdade do engano. Apesar da Igreja Católica Romana continuar a lançar a maldição “anátema” àqueles que rejeitam a autoridade do papa, as Escrituras reservam tal maldição àqueles que ensinarem um evangelho diferente (Gálatas 1:8-9). Trazendo de volta para esfera governamental vemos que a história se repete quando o que é escrito ( lei) não é seguido , não é respeitado! E as leis de nosso Pais são muito antigas e dão margem para "idolatrias políticas" que tornam civis em Papas imunes as leis ( antes fossem escrituras) tipico de uma doutrina cultural corrupta. 


   Existe uma cultura idólatra dentro da política brasileira e precisa ser arrancada deste Pais. Nós não temos um Papa da política, uma figura que represente a politica Brasileira , um Deus, afinal todos podemos errar.E se o art 5º da Constituição Federal diz que "todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza" então por que um político tem fórum privilegiado? Por que ele é considerado um Deus imune e adorado?

     
   A doutrina cristã tem Jesus como único que pode ser considerado Deus (filho de Deus) e o único advogado , intercessor , representante e intermediário entre nós e Deus. As escrituras são a base das leis cristã que também não são respeitadas e seguidas pela PRÓPRIA igreja cristã. Comparo então a política brasileira que idolatra um servo do povo ( eleito) ou uma serva ( servidora concursada) que tem seus direitos e deveres diferentes daqueles que os elegeram. Ou Seja, são verdadeiros Deuses em seus cargos imunes, intocáveis e invisíveis; E era visível pela televisão durante a ultima visita do Papa no Brasil, os políticos em busca de uma benção, de uma cadeira próximo ao Pontífice para ser visto e lembrado! Holofotes da vergonha, da apostasia, do cenário teatral mais caro da historia! Milhões se sacrificaram para ver a figura do representante de Deus na terra. Como se aquilo fosse trazer uma mudança para suas vidas. Infelizmente muitos políticos quebraram a cara, pois este Padre Argentino tem o mesmo espirito de humildade e sabedoria cristã que tanto Jesus pregou e quebrou o prontocolo até na hora de beijarem sua mão, sempre evitando tal ação pelos fieis afinal ele não é Deus. Mesmo ele sendo um um grande líder, um grande homem de Deus ele não está acima da lei ( escrituras ) da mesma forma que um político como Lula ou Ronaldo Cunha Lima ou Ricardo Coutinho não pode está acima da lei constituinte! Talvez, por isso, não vemos uma mudança no Brasil como desejaríamos e mesmo indo as ruas protestar e exigir as mudança ela deve partir da mudança de COMO vemos as leis.

O cumprimento das leis é um base de uma sociedade moderna. Da mesma forma que devemos entender da lei doutrinarias, suas origens e aplica-las para que o mundo realmente venha ter uma mudança significativa, devemos exigir leis que edifiquem a sociedade e o mundo e não venha a se tornar um mero teatro global na politica e na religião! 


Inaugurando Blog

Hoje é um dia especial para mim. O dia que comecei meu curso de Direito. Dia do aniversário de João Pessoa. 
Começo aqui meu blog que tem o titulo de Pequenas Causas desejando criar conteúdo e noticias importantes para todo aquele que ama o direito e as notícias relativas ao direito.  Afinal a informação é o maior aliado de todo aquele que estuda essa ciência humana !